Quem tem direito a quê em cada tipo de rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo mútuo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Indenizado | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas | Sim, se houver | Sim, se houver | Sim, se houver | Sim, se houver |
| Multa do FGTS | 40% | 0% | 20% | 0% |
| Saque do FGTS | Integral | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se elegível | Não | Não | Não |
A diferença entre sem justa causa e acordo mútuo costuma ser maior do que parece à primeira vista, principalmente por causa do seguro-desemprego: veja a conta completa comparando os dois cenários.
O aviso prévio indenizado projeta o contrato
Quando a empresa dispensa sem justa causa e indeniza o aviso prévio em vez de exigir que ele seja cumprido, a Súmula 371 do TST determina que esse período conta como tempo de contrato para fins de 13º e férias proporcionais, mesmo o trabalhador não indo mais trabalhar. Como o aviso varia de 30 a 90 dias (30 + 3 por ano completo de casa, calcule o seu aqui), ele quase sempre garante pelo menos um avo extra.
Um exemplo real, com datas e valores verificados, está no artigo aviso prévio indenizado: o que ele aumenta além do próprio valor.
Como calcular: passo a passo
Exemplo: salário de R$ 3.000, dispensa sem justa causa, 3 anos completos de empresa (39 dias de aviso), sem férias vencidas
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1Calcule os dias de aviso prévio e projete a data de saída
30 + 3 × 3 anos = 39 dias de aviso → data de saída projetada = data real + 39 dias -
2Use a data projetada para contar os avos de 13º e férias proporcionais
13º proporcional = (salário ÷ 12) × avos · Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × avos + 1/3 -
3Some saldo de salário, aviso, férias, 13º e multa do FGTS, descontando INSS e IRRF do saldo e do 13º
Total = saldo líquido + aviso + férias (vencidas e proporcionais) + 13º líquido + multa FGTSAviso, férias e multa do FGTS são indenizações e não sofrem desconto de INSS ou IRRF.
Perguntas frequentes
Quais verbas eu recebo em cada tipo de rescisão?
Na demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e saque integral do fundo. No pedido de demissão e no acordo mútuo, mantém-se o saldo, as férias e o 13º proporcional, mas o FGTS muda (sem multa no pedido de demissão, 20% e 80% sacável no acordo). Na justa causa, só saldo de salário e férias vencidas, se houver.
O que é a projeção do aviso prévio e por que ela aumenta o valor?
Quando o aviso prévio é indenizado, a Súmula 371 do TST determina que o período dele conta como tempo de contrato para o cálculo de 13º e férias proporcionais, mesmo sem o trabalhador precisar cumpri-lo fisicamente. Isso empurra a data usada nesses cálculos pra frente, podendo garantir um ou mais avos extras.
O que o trabalhador perde na demissão por justa causa?
Perde o aviso prévio, o 13º proporcional e as férias proporcionais do ano da demissão, além de não poder sacar o FGTS nem receber a multa de 40%. Mantém o direito ao saldo de salário e a férias vencidas (de período aquisitivo já completo e não gozado), se houver.
Essa calculadora considera o seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo, à parte das verbas rescisórias pagas pela empresa, com regras próprias de elegibilidade e número de parcelas que não entram nesta simulação.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?
O art. 477, § 6º da CLT determina o prazo de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias, independente do tipo de desligamento.