Como funciona o aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011 garante 30 dias-base de aviso prévio a todo trabalhador dispensado sem justa causa, acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de 90 dias (alcançado com 20 anos de casa).
Essa proporcionalidade é um direito exclusivo de quem é dispensado. Quando é o trabalhador que pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias fixos, independente do tempo de empresa.
Nem todo dia de aviso prévio pode ser trabalhado
A jurisprudência do TST entende que só os primeiros 30 dias do aviso prévio podem ser efetivamente trabalhados. Qualquer dia que exceda esse limite, fruto da proporcionalidade, deve ser sempre pago como indenização, mesmo que a empresa prefira exigir o cumprimento integral do período.
Como calcular: passo a passo
Exemplo: salário de R$ 3.000, dispensa sem justa causa, 5 anos completos de empresa
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1Calcule o acréscimo por tempo de empresa
5 anos × 3 dias = 15 dias -
2Some aos 30 dias-base, respeitando o teto de 90
30 + 15 = 45 dias -
3Calcule o valor total
R$ 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00Desses 45 dias, 30 podem ser trabalhados e 15 são sempre indenizados.
Perguntas frequentes
O que é aviso prévio proporcional?
É o acréscimo de 3 dias por ano completo de empresa, somado aos 30 dias-base, até o teto de 90 dias, garantido pela Lei 12.506/2011 quando a empresa dispensa o trabalhador sem justa causa.
Pedido de demissão também tem aviso prévio proporcional?
Não. A proporcionalidade é um direito exclusivo de quem é dispensado sem justa causa. Quem pede demissão tem sempre 30 dias fixos de aviso prévio, independente do tempo de empresa.
Posso trabalhar todos os dias do aviso prévio proporcional?
Não. A jurisprudência do TST entende que só os primeiros 30 dias podem ser efetivamente trabalhados. Qualquer dia excedente a esse limite deve ser sempre indenizado, mesmo que a empresa queira exigir o cumprimento integral.
Justa causa dá direito a aviso prévio?
Não. Quem é demitido por justa causa perde o direito ao aviso prévio, junto com outras verbas rescisórias.
O aviso prévio conta pra outras verbas, tipo 13º e férias?
Sim. Mesmo quando indenizado, o período do aviso prévio é projetado (somado) ao tempo de contrato para efeito de 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS, conforme a Súmula 371 do TST, mesmo que o trabalhador não precise cumpri-lo fisicamente.
Quem pede demissão mas não cumpre o aviso, o que acontece?
A empresa pode descontar da rescisão o valor equivalente ao período de aviso não cumprido, respeitando o limite de 30 dias.