Declaração completa ou desconto simplificado
Na hora de declarar o Imposto de Renda, existem dois jeitos de calcular quanto você deve: somar as deduções legais (INSS, dependentes, educação, saúde, previdência privada) ou usar o desconto simplificado, um abatimento automático de 20% da renda bruta, limitado a R$ 16.754,34 por ano, que substitui todas as outras deduções de uma vez, sem precisar de comprovante.
Não existe uma resposta única sobre qual é melhor, depende de quanto você gastou no ano. Quem tem poucos gastos dedutíveis costuma sair ganhando com o desconto simplificado; quem teve gastos altos com saúde (que não têm limite de dedução) ou muitos dependentes, costuma se beneficiar mais das deduções completas.
A nova isenção até R$ 5.000 e o redutor da Lei 15.270/2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou um redutor que amplia a isenção efetiva do Imposto de Renda: quem tem renda bruta de até R$ 5.000 por mês (R$ 60.000 por ano) não paga imposto, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês (R$ 60.000,01 a R$ 88.200 por ano) tem uma redução parcial, tanto maior quanto mais perto do piso de R$ 5.000. Acima de R$ 7.350 por mês, não há redução.
Essa fórmula anual é a mesma fórmula oficial mensal (R$ 978,62 − 0,133145 × renda mensal, confirmada pela Receita Federal) multiplicada por 12, o mesmo método usado historicamente para transformar a tabela mensal do IR na tabela anual. O redutor nunca deixa o imposto negativo, ele só abate até zerar o valor apurado.
Atenção ao prazo: essa simulação é para a renda de 2026
Um detalhe importante: a declaração feita entre março e maio de 2026 (a "IR 2026") se refere à renda recebida em 2025, ainda calculada pelas regras antigas, sem o redutor da Lei 15.270/2025. O redutor só vale para rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, que serão declarados só em 2027. Esta calculadora simula essa renda de 2026, útil para já se planejar, não para preencher a declaração que já passou.
Como calcular: passo a passo
Exemplo com os valores padrão desta calculadora: renda bruta de R$ 70.000,00 no ano, R$ 7.400,00 de INSS, 1 dependente, R$ 3.000,00 de educação, R$ 2.500,00 de saúde, sem previdência privada.
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1Some as deduções completas
7.400 + 2.275,08 + 3.000 + 2.500 = R$ 15.175,08Dependente: R$ 2.275,08/ano. Educação dentro do limite de R$ 3.561,50 × 2 pessoas. -
2Calcule a base e aplique a tabela anual
70.000 − 15.175,08 = 54.824,92 → imposto de R$ 4.229,73 -
3Aplique o redutor sobre a renda bruta (R$ 70.000, dentro da faixa parcial)
11.743,44 − (0,133145 × 70.000) = R$ 2.423,29Imposto final pelas deduções completas: 4.229,73 − 2.423,29 = R$ 1.806,44. -
4Compare com o desconto simplificado
70.000 × 20% = 14.000 (dentro do teto) → base 56.000 → imposto R$ 4.495,24 − 2.423,29 = R$ 2.071,95R$ 1.806,44 é menor que R$ 2.071,95, então as deduções completas vencem. -
5Compare o imposto devido com o IRRF já retido
4.500 (retido) − 1.806,44 (devido) = R$ 2.693,56 a restituir
Tabela do Imposto de Renda (anual)
A mesma tabela mensal usada na retenção na fonte, multiplicada por 12 para o ajuste anual:
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | Isento | — |
| De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,92 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,88 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,76 |
Depois de aplicar a tabela sobre a base de cálculo, ainda é preciso descontar o redutor da Lei 15.270/2025 (explicado acima) para chegar no imposto final.
Perguntas frequentes
Essa calculadora serve para a declaração do IR 2026?
Não diretamente. A declaração feita entre março e maio de 2026 (chamada "IR 2026") se refere à renda recebida em 2025, ainda pelas regras antigas, sem o redutor da Lei 15.270/2025. Esta calculadora simula a renda do ano-calendário 2026, que já tem o novo redutor e será declarada em 2027.
O que é o desconto simplificado?
É uma dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34 por ano, que substitui todas as deduções legais (INSS, dependentes, educação, saúde, previdência). Não exige comprovação e pode ser usada por qualquer declarante, independentemente da renda.
Quando vale mais a pena usar as deduções completas em vez do desconto simplificado?
Quando a soma de INSS, dependentes, educação, saúde e previdência privada supera o valor do desconto simplificado (20% da renda, até o teto de R$ 16.754,34). Gastos com saúde costumam ser o fator decisivo, já que não têm limite máximo de dedução.
O que é o redutor da Lei 15.270/2025?
É um desconto adicional sobre o imposto já calculado, criado para ampliar a isenção efetiva do Imposto de Renda. Zera o imposto de quem tem renda bruta anual de até R$ 60.000,00, reduz progressivamente o imposto de quem ganha entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, e não se aplica acima disso.
Por que às vezes tenho imposto a restituir mesmo pagando Imposto de Renda o ano todo?
Porque a retenção mensal na fonte (IRRF) geralmente considera só o salário, o INSS e os dependentes informados à empresa, sem incluir gastos com educação, saúde ou previdência privada. Esses gastos só entram na conta na declaração anual, o que costuma reduzir o imposto devido e gerar restituição do que foi retido a mais durante o ano.
O limite de dedução com educação vale por pessoa ou para a família toda?
O limite de R$ 3.561,50 por ano vale por pessoa (o titular e cada dependente com gasto educacional), não para a soma da família. Esta calculadora simplifica somando um limite total (número de dependentes mais um, vezes R$ 3.561,50), assumindo que o gasto está bem distribuído entre as pessoas.