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Calculadora de Imposto de Renda

Simule sua declaração anual: compare o desconto simplificado com as deduções completas, já aplicando o redutor da Lei 15.270/2025, e veja se você tem imposto a restituir ou a pagar.

Renda e IRRF retido
R$
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Deduções (modelo completo)
R$
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Resultado
Você tem direito a restituir R$ 2.693,56
Imposto devido no ano R$ 1.806,44
Modelo mais vantajoso Deduções completas
Redutor aplicado (Lei 15.270/2025) R$ 2.423,29
Imposto pelas deduções completas R$ 1.806,44
Imposto pelo desconto simplificado R$ 2.071,95
Sobre essa simulação: os valores são uma estimativa educativa, não um cálculo oficial. Considera só rendimentos tributáveis comuns (salário, pró-labore), não modela 13º salário (tributado separadamente), ganhos de capital, aluguéis nem rendimentos isentos. O limite de dedução com educação é aproximado por pessoa (titular + dependentes). Não substitui o programa oficial da Receita Federal. Não é aconselhamento tributário.
Deduções completas x desconto simplificado

Imposto devido no ano em cada modelo, já com o redutor aplicado. O menor valor é o mais vantajoso.

Declaração completa ou desconto simplificado

Na hora de declarar o Imposto de Renda, existem dois jeitos de calcular quanto você deve: somar as deduções legais (INSS, dependentes, educação, saúde, previdência privada) ou usar o desconto simplificado, um abatimento automático de 20% da renda bruta, limitado a R$ 16.754,34 por ano, que substitui todas as outras deduções de uma vez, sem precisar de comprovante.

Não existe uma resposta única sobre qual é melhor, depende de quanto você gastou no ano. Quem tem poucos gastos dedutíveis costuma sair ganhando com o desconto simplificado; quem teve gastos altos com saúde (que não têm limite de dedução) ou muitos dependentes, costuma se beneficiar mais das deduções completas.

A nova isenção até R$ 5.000 e o redutor da Lei 15.270/2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou um redutor que amplia a isenção efetiva do Imposto de Renda: quem tem renda bruta de até R$ 5.000 por mês (R$ 60.000 por ano) não paga imposto, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês (R$ 60.000,01 a R$ 88.200 por ano) tem uma redução parcial, tanto maior quanto mais perto do piso de R$ 5.000. Acima de R$ 7.350 por mês, não há redução.

Redutor = R$ 11.743,44 − (0,133145 × Renda bruta anual)
Válido para renda bruta anual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 Abaixo de R$ 60.000,00, o redutor zera o imposto inteiro Acima de R$ 88.200,00, o redutor é zero

Essa fórmula anual é a mesma fórmula oficial mensal (R$ 978,62 − 0,133145 × renda mensal, confirmada pela Receita Federal) multiplicada por 12, o mesmo método usado historicamente para transformar a tabela mensal do IR na tabela anual. O redutor nunca deixa o imposto negativo, ele só abate até zerar o valor apurado.

Atenção ao prazo: essa simulação é para a renda de 2026

Um detalhe importante: a declaração feita entre março e maio de 2026 (a "IR 2026") se refere à renda recebida em 2025, ainda calculada pelas regras antigas, sem o redutor da Lei 15.270/2025. O redutor só vale para rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, que serão declarados só em 2027. Esta calculadora simula essa renda de 2026, útil para já se planejar, não para preencher a declaração que já passou.

Como calcular: passo a passo

Exemplo com os valores padrão desta calculadora: renda bruta de R$ 70.000,00 no ano, R$ 7.400,00 de INSS, 1 dependente, R$ 3.000,00 de educação, R$ 2.500,00 de saúde, sem previdência privada.

  • 1Some as deduções completas
    7.400 + 2.275,08 + 3.000 + 2.500 = R$ 15.175,08 Dependente: R$ 2.275,08/ano. Educação dentro do limite de R$ 3.561,50 × 2 pessoas.
  • 2Calcule a base e aplique a tabela anual
    70.000 − 15.175,08 = 54.824,92 → imposto de R$ 4.229,73
  • 3Aplique o redutor sobre a renda bruta (R$ 70.000, dentro da faixa parcial)
    11.743,44 − (0,133145 × 70.000) = R$ 2.423,29 Imposto final pelas deduções completas: 4.229,73 − 2.423,29 = R$ 1.806,44.
  • 4Compare com o desconto simplificado
    70.000 × 20% = 14.000 (dentro do teto) → base 56.000 → imposto R$ 4.495,24 − 2.423,29 = R$ 2.071,95 R$ 1.806,44 é menor que R$ 2.071,95, então as deduções completas vencem.
  • 5Compare o imposto devido com o IRRF já retido
    4.500 (retido) − 1.806,44 (devido) = R$ 2.693,56 a restituir

Tabela do Imposto de Renda (anual)

A mesma tabela mensal usada na retenção na fonte, multiplicada por 12 para o ajuste anual:

Base de cálculo anualAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 29.145,60Isento—
De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.185,92
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.729,92
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.105,88
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.904,76

Depois de aplicar a tabela sobre a base de cálculo, ainda é preciso descontar o redutor da Lei 15.270/2025 (explicado acima) para chegar no imposto final.

Perguntas frequentes

Essa calculadora serve para a declaração do IR 2026?

Não diretamente. A declaração feita entre março e maio de 2026 (chamada "IR 2026") se refere à renda recebida em 2025, ainda pelas regras antigas, sem o redutor da Lei 15.270/2025. Esta calculadora simula a renda do ano-calendário 2026, que já tem o novo redutor e será declarada em 2027.

O que é o desconto simplificado?

É uma dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34 por ano, que substitui todas as deduções legais (INSS, dependentes, educação, saúde, previdência). Não exige comprovação e pode ser usada por qualquer declarante, independentemente da renda.

Quando vale mais a pena usar as deduções completas em vez do desconto simplificado?

Quando a soma de INSS, dependentes, educação, saúde e previdência privada supera o valor do desconto simplificado (20% da renda, até o teto de R$ 16.754,34). Gastos com saúde costumam ser o fator decisivo, já que não têm limite máximo de dedução.

O que é o redutor da Lei 15.270/2025?

É um desconto adicional sobre o imposto já calculado, criado para ampliar a isenção efetiva do Imposto de Renda. Zera o imposto de quem tem renda bruta anual de até R$ 60.000,00, reduz progressivamente o imposto de quem ganha entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, e não se aplica acima disso.

Por que às vezes tenho imposto a restituir mesmo pagando Imposto de Renda o ano todo?

Porque a retenção mensal na fonte (IRRF) geralmente considera só o salário, o INSS e os dependentes informados à empresa, sem incluir gastos com educação, saúde ou previdência privada. Esses gastos só entram na conta na declaração anual, o que costuma reduzir o imposto devido e gerar restituição do que foi retido a mais durante o ano.

O limite de dedução com educação vale por pessoa ou para a família toda?

O limite de R$ 3.561,50 por ano vale por pessoa (o titular e cada dependente com gasto educacional), não para a soma da família. Esta calculadora simplifica somando um limite total (número de dependentes mais um, vezes R$ 3.561,50), assumindo que o gasto está bem distribuído entre as pessoas.