Como funciona o cálculo da hora extra
O artigo 59 da CLT estabelece um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras feitas em dias úteis. Já as horas trabalhadas em domingos e feriados sem folga compensatória têm adicional de 100%. O primeiro passo do cálculo é sempre achar o valor da hora normal: salário ÷ jornada mensal.
O que é o DSR sobre horas extras
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o pagamento dos domingos e feriados como se fossem dias trabalhados. Quando o trabalhador faz horas extras de forma habitual, a remuneração da semana aumenta, e o valor do DSR precisa acompanhar esse aumento proporcionalmente. Esse reflexo é calculado à parte e costuma passar despercebido em contracheques.
A fórmula usada aqui é a padrão do mercado: (total de horas extras em R$ ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês.
Como calcular: passo a passo
Exemplo: salário de R$ 3.000, jornada de 220h, 10h extras a 50%, 2h extras a 100%, 22 dias úteis e 5 domingos/feriados no mês
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1Calcule o valor da hora normal e das horas extras
R$ 3.000 ÷ 220h = R$ 13,64/h · 50%: R$ 20,45/h · 100%: R$ 27,27/h -
2Multiplique pelas horas feitas de cada tipo
10h × R$ 20,45 = R$ 204,55 · 2h × R$ 27,27 = R$ 54,55Total bruto de horas extras: R$ 259,09. -
3Calcule o reflexo no DSR
(R$ 259,09 ÷ 22) × 5 = R$ 58,88
Total de horas extras + DSR: R$ 317,98, somado ao salário base de R$ 3.000.
Perguntas frequentes
Qual o percentual mínimo de hora extra pela CLT?
O artigo 59 da CLT estabelece um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras feitas em dias úteis. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o adicional sobe para 100%. Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores.
O que é o DSR sobre horas extras?
É o reflexo das horas extras no valor do Descanso Semanal Remunerado (domingos e feriados). Como o DSR é calculado com base na média da remuneração da semana, as horas extras feitas ao longo dela aumentam esse valor proporcionalmente, e esse acréscimo também deve ser pago junto com o salário.
Toda hora extra gera reflexo no DSR?
Sim. Segundo a Súmula 172 do TST, as horas extras habitualmente prestadas entram no cálculo do repouso semanal remunerado, não só em situações excepcionais.
Horas extras entram no cálculo de férias, 13º e FGTS?
Se as horas extras forem feitas de forma habitual, ao longo do tempo, elas passam a integrar a remuneração para o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, e não só do mês específico em que foram feitas.
Qual jornada mensal usar como divisor no cálculo?
O divisor mais comum para jornada de 44 horas semanais, a mais praticada no Brasil, é 220 horas mensais. Para 40 horas semanais, o divisor costuma ser 200; para 36 horas semanais, 180. O valor exato pode variar conforme a convenção coletiva da categoria, por isso é um campo editável nesta calculadora.