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Calculadora de Horas Extras

Calcule o valor das horas extras de 50% e 100%, incluindo o reflexo no DSR (descanso semanal remunerado), que costuma ficar de fora da conta.

Salário e jornada
R$
horas
Horas extras no mês
h
h
Dias do mês (pra calcular o DSR)
Resultado
Total de horas extras + DSR R$ 317,98
Valor da hora normal R$ 13,64
Horas extras 50% R$ 204,55
Horas extras 100% R$ 54,55
DSR sobre as horas extras R$ 58,88
Salário + horas extras no mês R$ 3.317,98
Sobre esse cálculo: esta calculadora aplica os percentuais mínimos previstos na CLT (50% e 100%) e a fórmula padrão de reflexo no DSR. Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores, e o cálculo não inclui adicional noturno (20% sobre a hora, para trabalho entre 22h e 5h) nem hora extra habitual incorporada em rescisão. Não é aconselhamento jurídico.
De onde vem o valor extra

Composição do total de horas extras + DSR do exemplo.

Como funciona o cálculo da hora extra

O artigo 59 da CLT estabelece um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras feitas em dias úteis. Já as horas trabalhadas em domingos e feriados sem folga compensatória têm adicional de 100%. O primeiro passo do cálculo é sempre achar o valor da hora normal: salário ÷ jornada mensal.

O que é o DSR sobre horas extras

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o pagamento dos domingos e feriados como se fossem dias trabalhados. Quando o trabalhador faz horas extras de forma habitual, a remuneração da semana aumenta, e o valor do DSR precisa acompanhar esse aumento proporcionalmente. Esse reflexo é calculado à parte e costuma passar despercebido em contracheques.

A fórmula usada aqui é a padrão do mercado: (total de horas extras em R$ ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês.

Como calcular: passo a passo

Exemplo: salário de R$ 3.000, jornada de 220h, 10h extras a 50%, 2h extras a 100%, 22 dias úteis e 5 domingos/feriados no mês

  • 1Calcule o valor da hora normal e das horas extras
    R$ 3.000 ÷ 220h = R$ 13,64/h · 50%: R$ 20,45/h · 100%: R$ 27,27/h
  • 2Multiplique pelas horas feitas de cada tipo
    10h × R$ 20,45 = R$ 204,55 · 2h × R$ 27,27 = R$ 54,55 Total bruto de horas extras: R$ 259,09.
  • 3Calcule o reflexo no DSR
    (R$ 259,09 ÷ 22) × 5 = R$ 58,88

Total de horas extras + DSR: R$ 317,98, somado ao salário base de R$ 3.000.

Perguntas frequentes

Qual o percentual mínimo de hora extra pela CLT?

O artigo 59 da CLT estabelece um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras feitas em dias úteis. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o adicional sobe para 100%. Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores.

O que é o DSR sobre horas extras?

É o reflexo das horas extras no valor do Descanso Semanal Remunerado (domingos e feriados). Como o DSR é calculado com base na média da remuneração da semana, as horas extras feitas ao longo dela aumentam esse valor proporcionalmente, e esse acréscimo também deve ser pago junto com o salário.

Toda hora extra gera reflexo no DSR?

Sim. Segundo a Súmula 172 do TST, as horas extras habitualmente prestadas entram no cálculo do repouso semanal remunerado, não só em situações excepcionais.

Horas extras entram no cálculo de férias, 13º e FGTS?

Se as horas extras forem feitas de forma habitual, ao longo do tempo, elas passam a integrar a remuneração para o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, e não só do mês específico em que foram feitas.

Qual jornada mensal usar como divisor no cálculo?

O divisor mais comum para jornada de 44 horas semanais, a mais praticada no Brasil, é 220 horas mensais. Para 40 horas semanais, o divisor costuma ser 200; para 36 horas semanais, 180. O valor exato pode variar conforme a convenção coletiva da categoria, por isso é um campo editável nesta calculadora.